Radar de prazosRevisão de 27/10/2026
30 de outubro: confira duas providências distintas no Simples Nacional
Até 30/10/2026, empresas abrangidas pelas regras podem regularizar pendências de pedidos de ingresso ou retorno ao Simples protocolados até 15/10 e, quando elegíveis, optar pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027. Não se trata de reabertura do prazo de ingresso no Simples.
Antes da escolha pelo recolhimento regular, compare efeitos sobre créditos, clientes, preços e fluxo de caixa. Consulte o contador e o simulador da plataforma. As regras e a elegibilidade devem ser conferidas nos canais oficiais.
CBS e alíquota de referênciaAcompanhamento em 27/10/2026
Estimativas divulgadas não equivalem à alíquota definitiva
O cálculo da alíquota de referência da CBS de 2027 depende da apuração pelo TCU e da fixação pelo Senado, conforme o procedimento legal. O marco de envio dos cálculos é 30/10/2026 e a fixação está prevista até 15/12/2026. Números preliminares divulgados na imprensa não devem ser apresentados como alíquotas já aprovadas.
Entenda sem alarmismoOrientação ao leitor
Boatos sobre CNPJ técnico, diaristas e emissão de notas
A existência de obrigações cadastrais e fiscais não autoriza concluir que contratar uma diarista sem solicitar nota fiscal leve automaticamente o contratante à prisão. É preciso distinguir obrigação de cadastro, dever de emitir documento, eventual infração administrativa e crime, cada qual com requisitos legais próprios.
Consulte também a seção Mitos e exageros, dedicada a separar alegações alarmistas de regras efetivamente previstas.
Documentos fiscaisSituação em 02/10/2026
A rejeição automática foi adiada, mas a obrigação de informar IBS e CBS permanece
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS esclareceram que documentos fiscais podem ser autorizados mesmo sem todos os campos de IBS e CBS enquanto determinadas regras de validação automática não entram em produção. Isso não elimina a obrigação de adequação ao novo modelo.
O cronograma oficial também distribui a implantação por tipo de documento, com marcos em 03/08, 01/10, 15/11, 01/12 de 2026 e 01/01 de 2027.
Simples Nacional 2027Atualizado em 16/10/2026
O prazo de 15/10 encerrou. O que ainda pode ser feito até 30/10
O prazo para iniciar a solicitação de ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027 terminou em 15/10/2026. A Receita Federal confirmou o encerramento em 16/10.
- Quem apresentou a solicitação dentro do prazo e teve o pedido indeferido por pendências ainda pode regularizá-las até 30/10/2026.
- Empresas já optantes pelo Simples Nacional ainda podem escolher a apuração e o recolhimento regular de IBS e CBS para janeiro a junho de 2027 até 30/10/2026.
- O cancelamento das opções poderá ser feito entre 03/11 e 20/12/2026, conforme as regras aplicáveis.
Importante: quem não apresentou pedido de ingresso ou retorno ao Simples até 15/10 não pode usar o prazo de 30/10 para iniciar uma nova solicitação. O dia 30/10 serve para regularização de pedidos já apresentados e para a opção pelo regime regular de IBS e CBS das empresas alcançadas por essa escolha.
A Receita informou em 16/10 que havia 657.753 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 917.331 solicitações de opção pelo regime regular de IBS e CBS.
Split paymentMarco técnico de 15/10/2026
15 de outubro passou a ser o marco da primeira fase de testes com prestadores de pagamento
O cronograma oficial da Receita Federal definiu 15/10/2026 como início da fase de testes de integração entre Prestadores de Serviços de Pagamento (PSPs) e a Plataforma Pública do Split Payment.
Essa fase é técnica e controlada. Não há processamento definitivo de transações pelo split payment, os testes não afetam consumidores e os PSPs participantes não estão sujeitos a penalidades durante essa etapa.
Para os demais PSPs, a Receita informou que os formulários e instruções serão disponibilizados a partir de 13/11/2026, com inscrições a partir de 16/11/2026.
CBS 2027Definição ainda em andamento
A alíquota de referência de 2027 ainda depende do cálculo e da fixação previstos em lei
A Lei Complementar nº 214 determina que as alíquotas de referência sejam calculadas pelo Tribunal de Contas da União e fixadas pelo Senado Federal. Para a alíquota da CBS de 2027, os prazos legais de 2026 foram prorrogados em 45 dias.
Na prática, isso leva o envio dos cálculos pelo TCU até 30/10/2026 e a fixação pelo Senado até 15/12/2026.
Imposto SeletivoPonto em acompanhamento
O tributo está previsto para 2027, mas as alíquotas aplicáveis exigem acompanhamento
O Imposto Seletivo foi instituído pela Lei Complementar nº 214 e a Receita Federal mantém 2027 como marco de entrada em vigor. A definição das alíquotas aplicáveis e eventuais atos posteriores continuam sendo acompanhados nesta página, porque afetam projeções de preço e carga para os setores alcançados.
O que acompanhar agora
O marco imediato é 30/10/2026: termina o prazo para regularizar pendências de solicitações de ingresso no Simples já apresentadas e para optar pelo regime regular de IBS e CBS, quando aplicável. No split payment, os próximos marcos informados pela Receita são 13/11, para disponibilização de formulários e instruções, e 16/11, para abertura das inscrições aos demais PSPs. Outros pontos relevantes seguem no calendário de novembro e dezembro, inclusive definições necessárias para 2027.
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