Parcialmente corretoEmpresas de serviços pagarão até 43% do faturamento em tributos?
A afirmação é uma generalização. Empresas de serviços intensivas em mão de obra e com poucos créditos podem enfrentar aumento expressivo da carga tributária, mas 39% a 43% não é percentual geral fixado pela reforma. A CBS de 11,30% e o IBS de 17,70% a 21% apresentados no vídeo são hipóteses, não alíquotas definitivas. Para serviços com presunção de lucro de 32%, o IRPJ básico equivale a 4,8% da receita, acrescido do adicional de 10% sobre o lucro presumido que exceder R$ 20 mil por mês, considerado o período de apuração. A CSLL básica equivale a 2,88%. A folha de salários não gera, por si, créditos de IBS e CBS, mas outras aquisições podem gerar. Encargos sobre a folha e eventual tributação de dividendos não podem ser simplesmente somados como percentuais do faturamento. O resultado depende da atividade, das bases de cálculo, dos créditos, do faturamento e do preço praticado. Exemplo meramente ilustrativo: para receita de referência de R$ 100 mil mensais, alíquota conjunta hipotética de 28%, ausência de créditos e presunção de 32%, a soma aritmética de IBS/CBS (R$ 28 mil), IRPJ (R$ 7,4 mil) e CSLL (R$ 2,88 mil) alcança R$ 38,28 mil. Isso não representa uma previsão de carga efetiva, pois a composição do preço e as bases dos tributos precisam ser conciliadas. A LC 224/2025 também exige atenção às regras específicas de presunção para receitas mais elevadas.
Conclusão: há risco real de aumento da tributação de certos serviços, mas a carga depende da situação de cada empresa. Não é correto afirmar que todas pagarão 39% a 43% do faturamento.
LC 214/2025LC 224/2025